Representantes do pessoal docente:

Paulo Bonito (Presidente do Conselho Geral)
Elisabete Guerreiro
Cláudia Ferreira
Isabel Dias 
Lília Ferreira
Inês Breda
Vânia Torres

Representantes do pessoal não docente:

Dina Catarino 
Lisel Moreira

Lista de representantes de pais e encarregados de educação:

Ana Margarida Paiva

Rui Baltazar 

Sónia Paulo

Cláudia Quintas 

Alexandra Pombo

Representantes da Autarquia / Município

Carlos Cunha

Hugo Cruz

Tiago Cardoso

Representante dos alunos:

Maiara Ferreira

Representantes das entidades / da comunidade local:

Associação Meninos de Oiro – Ana Barbosa

Diretora do Agrupamento

Gisélia Piteira

 


 

Comissão Permanente Constituição – Outubro 2026

CG Constituição – Outubro 2026

Ata Resumo – Eleição Alunos

 

 

Lista Docentes

Ata Pessoal Docente

Lista Não Docentes

Ata Pessoal Não Docente

 


 

Documentos publicados em julho de 2025

Regulamento do Processo Eleitoral 2025/2029

Relatório Final Acompanhamento e Avaliação da Execução do Projeto Educativo 2022/2025

Agradecimento/Elogio aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos 2024/2025

Nota de Agradecimento aos Docentes que vão sair do Agrupamento 2024/2025

Nota de Agradecimento Aposentações 2024/2025

 


 

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.

Competências do Conselho Geral:

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;

c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

 

Email: conselhogeral@aeazeitao.pt

 


 

Notas – Comunicados – Conselho Geral

Comunicado – Nota de Agradecimento aos Docentes e Não Docentes que vão sair do Agrupamento – Julho 2026

Comunicado – Nota de Agradecimento aos Assistentes Técnicos e Operacionais do Agrupamento – Julho 2026

Comunicado –  Nota de Pesar 

Comunicado –  Nota Solidária 

Comunicado – Nota Agradecimento 

Comunicado – Nota Agradecimento

Comunicado – Nota Agradecimento 

Comunicado – Nota Agradecimento

Comunicado – Nota Agradecimento

.

REGIMENTO INTERNO