Composição do pessoal docente:

Docentes 
Paulo Bonito
Marília Almeida
Cláudia Ferreira
Maria Alexandra Rodrigues
Isabel Mendes Dias 
Elisabete Guerreiro
Lília Ferreira
Suplentes – Inês Breda; Ana Sofia Fernandes; Vânia Torres; Maria Cândida Tourais; Carla Beijinho
 

Composição do pessoal não docente:

Não Docentes 
Dina Catarino 
Lisel Moreira
Suplentes – Lúcia Dias; Almerinda Costa
 

Representante dos alunos:

João Aniceto
 

 
Aguarda-se pelos representantes de pais e pelos representantes da autarquia para 2025-2029.
 

Lista Docentes

Ata Pessoal Docente

Lista Não Docentes

Ata Pessoal Não Docente


 

Documentos publicados em julho de 2025

Regulamento do Processo Eleitoral 2025/2029

Relatório Final Acompanhamento e Avaliação da Execução do Projeto Educativo 2022/2025

Agradecimento/Elogio aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos 2024/2025

Nota de Agradecimento aos Docentes que vão sair do Agrupamento 2024/2025

Nota de Agradecimento Aposentações 2024/2025

 


 

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.

Competências do Conselho Geral:

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;

c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

 

Email: conselhogeral@aeazeitao.pt

 


 

Notas – Comunicados – Conselho Geral

Comunicado –  Nota de Pesar 

Comunicado –  Nota Solidária 

Comunicado – Nota Agradecimento 

Comunicado – Nota Agradecimento

Comunicado – Nota Agradecimento 

Comunicado – Nota Agradecimento

Comunicado – Nota Agradecimento

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REGIMENTO INTERNO